BR-116 em Ponte Alta será interditada para detonação de rocha |
A orientação é para que o eleitor faça o seu cadastramento biométrico tão logo lhe seja possível.
Segundo as informações repassadas pelo Juízo da 93ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede no município de Lages, o eleitor que vota no município de Correia Pinto poderá votar nas eleições municipais de 2020, mesmo que não tenha feito o seu cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
Ainda que não seja exigido para as próximas eleições, a orientação da Justiça Eleitoral é para que o eleitor correia-pintense faça o seu cadastramento biométrico tão logo lhe seja possível. Não há a necessidade de ir a Lages só para fazer o cadastramento biométrico, sugere-se aproveitar alguma outra oportunidade e já fazer a biometria na Justiça Eleitoral.
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral pessoalmente, munido de documento público com foto - carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH) ou passaporte - e comprovante de domicílio eleitoral (comprovante de residência ou de outro vínculo - profissional, patrimonial - com o município de Correia Pinto).
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