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Assim, deixa de existir a possibilidade inelegibilidade do pré-candidato.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em forma de liminar, prolatada pelo desembargador Odson Cardoso Filho, aceitou recurso do pré-candidato a prefeito de Correia Pinto, pelo MDB, Vânio Forster, pedindo anulação da decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas da gestão de 2012. Assim, deixa de existir a possibilidade inelegibilidade do pré-candidato.
Na decisão, o desembargador aceitou a tese da defesa que alegou que na sessão da Câmara a votação se deu de forma secreta, o que contraria o disposto no § 2º do art. 56 da Lei Orgânica municipal, que prevê que "o voto será sempre público nas deliberações da Câmara, com exceção da eleição dos membros da Mesa e dos substitutos".
Com esta decisão, os efeitos do Decreto Legislativo que rejeitou as contas do ex-prefeito Vânio está suspenso e ele, no prazo legal, poderá requerer o registro da sua candidatura a prefeito de Correia Pinto.
ENTENDA O CASO:
- Vânio Forster foi prefeito de Correia Pinto de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, sendo que todas as suas prestações de conta receberam parecer do Tribunal de Contas do Estado pela aprovação.
-Com relação as contas do exercício de 2012, mesmo com parecer favorável do TCE, a Câmara Municipal decidiu rejeitá-las em votação secreta ao arrepio da lei.
-O então prefeito alegou que além do não cumprimento da Lei Orgânica, que previa a votação aberta, também não lhe foi concedido os prazos para que realizasse a sua ampla defesa e contraditório, o que é direito constitucional.
-Assim, Vânio Forster ajuizou uma ação anulatória contestando a decisão do Legislativo Municipal.
-Em março deste ano, com parecer favorável do Ministério Público, Vanio obteve a decisão liminar que garante a sua participação no próximo pleito.
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