BR-116 em Ponte Alta será interditada para detonação de rocha |
Entenda seu Direito por Dra Karine dos Santos
Prezados (as) leitores (as).
Aquele que prometeu cuidar e amar você tem te humilhado, controlado o seu dinheiro, usa da força para ter relação sexual, te agride fisicamente, atenção a qualquer um desses sinais, você pode descobrir que dorme com o inimigo, fique atenta aos tipos de violência descritos pela Lei.
Violência patrimonial: Retenção, controle ou subtração dos bens patrimoniais, podendo ser objetos, recursos financeiros, documentos, instrumentos de trabalho.
Violência psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher.
Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual da qual não deseja mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Violência física: Agressões físicas ou que atentem a saúde física/corporal da mulher.
Violência Moral: Calunia, difamação ou injúria.
Importante frisar que o agressor não é somente o homem (marido ou ex-namorado), pode ser a sogra, sogro, mãe, pai, filho ou filha com ou sem vínculo familiar, independente de coabitação.
Atenção: a Lei Maria da Penha abrange a toda e qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, ou seja, mulheres transgêneros e transexuais estão resguardadas pela referida Lei.
Em caso de dúvidas solicite uma advogada de sua confiança.
Karine dos Santos | Advogada – OAB/SC 49948
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