BR-116 em Ponte Alta será interditada para detonação de rocha |
Eleitos em Correia Pinto serão diplomados dia 15
-
Divulgação. -
Quais os efeitos da diplomação?
A Justiça Eleitoral iniciou na última segunda-feira, as solenidades de diplomações de prefeitos, vices e vereadores nos 18 municípios da Serra Catarinense. Até dia 16 de dezembro, 17 prefeitos e seus respectivos vices terão sido diplomados. Em Correia Pinto a diplomação acontecerá no dia 15 de dezembro as 19h00min na Câmara de Vereadores.
A entrega dos diplomas ocorre só depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No diploma do eleito consta seu nome, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Informações gerais da diplomação
O que é a diplomação?
A diplomação o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega ou a disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. Compete aos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral), tendo, portanto, natureza jurídica de uma sessão de qualquer órgão colegiado judiciário. É um ato único e indivisível para uma mesma circunscrição (município).
Quem é diplomado?
Todos os eleitos e os suplentes.
Suplentes são todos os candidatos cujas votações nominais não foram suficientes para alcançar uma vaga do quociente partidário, desde que o partido ou coligação tenha atingido o quociente eleitoral. Na prática, são classificados de acordo com os votos obtidos, e a ordem da suplência consta na Ata Geral das Eleições.
Quais os efeitos da diplomação?
Todos os eleitos e suplentes de uma mesma circunscrição são diplomados na mesma data. A cerimônia não se confunde com o diploma. Em outras palavras, consta do diploma (que é apenas o documento e não o ato) a data da cerimônia e não da entrega ou disponibilização.
Da data da diplomação passam a correr os prazos para interposição do Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED (previsto no art. 172 da Resolução TSE n. 23.456/2015 e no art. 262 do Código Eleitoral), para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (prevista no art. 173 da Resolução TSE n. 23.456/2015 e no art. 14, §10 da Constituição Federal) e para a propositura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE (prevista no art. 91 da Resolução TSE n. 23.463/2015 e no art. 30-A da Lei n. 9.504/1997).
Com informações da ZE 093ª - Lages/SC
Deixe seu comentário