BR-116 em Ponte Alta será interditada para detonação de rocha |
Coluna Tradição da Nossa Terra com Mario Neto
O MTG/SC aplica a regulamentação aprovada pelos Patrões dos CTGs em Congresso Tradicionalista Gaúcho Catarinense e/ou Convenção Tradicionalista Gaúcha Tradicionalista;
Considerando que todo e qualquer associado, não pode se escusar de cumprir a regulamentação, alegando desconhecimento;
Cumpre salientar a todos os tradicionalistas que o MTG/SC, fará cumprir a legislação desta entidade por meio da regulamentação sempre aprovada pelos Patrões dos CTGs
Considerando que a legislação vigente, por meio do Regulamento Campeiro – Art. 15,
referente encilhas, é aplicada desde 2015;
§ 2º Encilhas
a) Xergão ou baxeiro, feitos de lã natural.
b) Carona de couro ou lona em ambos os lados, podendo ser forrada de couro ou feltro; ou manta gel com cobertura de couro.
c) Arreios dos tipos basto, lombilho, serigotes e serigotes-cela, com basteiras de couro ou feltro.
d) Travessão e látegos feitos de couro cru ou sola; com a barrigueira de algodão, crina ou couro torcido, com as tramas em algodão ou couro.
e) Pelego ou coxinilho nas cores branca, preta, marrom, (mouro) sempre sem tingimento.
f) Badana, embora de uso opcional, se for usada deverá ser em couro.
g) Sobrecincha e láticos, sempre de couro cru ou sola.
h) Barrigueira da Sobrecincha, confeccionada de algodão, crina ou couro torcido, com as tramas em seda ou couro.
i) Loro de couro cru ou sola, podendo conter reforço interno, inclusive sintético.
j) Estribos, de ferro, aço inoxidável, latão, alumínio, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados (revestido) em couro.
k) Rédeas, confeccionadas em couro, inclusive o de cabrito, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço interno que não seja destes materiais, nas cores branca, preta ou marrom, sendo que as de algodão na sua cor natural (sem tingimento). Não serão admitidas rédeas confeccionadas com quaisquer outros tipos de materiais, principalmente sintéticos.
l) Buçal com cabresto, peiteiras e rabicho, peças tais que são de uso opcional. Porém, quando usadas, devem ser confeccionadas com observância das características dos demais materiais especificados nos incisos anteriores.
§ 3º. As peças da cabeçada (rédeas, buçal com cabresto) loros, badana, peiteiras e rabicho, preservadas as suas características quanto à tradicionalidade e o material exigido para cada peça, poderão ter alguns enfeites de metal (ferro, aço, latão, bronze,
prata, ouro ou alpaca), de osso ou chifre.
§ 4º. São permitidas fivelas e/ou argolas para regulagem nas peças de encilha.
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