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Ele é pai, mas se recusa a fazer o exame de DNA, o que fazer?
Prezados (a) leitores (a)
Ele é pai, mas se recusa a fazer o exame de DNA, o que fazer?
É minha gente, isso é mais comum do que imaginamos.
Tem muito “moleque” que se diz homem, incapaz de assumir a responsabilidade que a paternidade impõe. Ou seja, para fazer o filho, foi fácil, mas para assumir, o cidadão quer complicar né?!
No entanto, caso o pai se negue a fazer o DNA, o juiz pode DECRETAR a paternidade, ou seja, analisar as outras provas dentro do processo podendo ser por exemplo conversas, fotos, testemunhas, etc., E FINALIZAR A AÇÃO SEM A NECESSIDADE DO EXAME.
Muitas mamães passam por essa situação com frequência, e a intenção é sempre a mesma: o “PAIZÂO” não quer assumir a criança, nem fazer o exame de DNA, na intenção é só “enrolar” o processo e dificultar o pagamento da pensão. Por isso, ATENÇÃO: é importante a mamãe já pedir a fixação de pensão alimentícia no mesmo processo de reconhecimento de paternidade.
Assim, caso o juiz decrete a paternidade, e fixe os alimentos, pode-se cobrar a pensão desde a citação do pai! ISSO MESMO, O CIDADÃO VAI TER QUE PAGAR TUDO O QUE ENROLOU PRA NÃO PAGAR, DESDE QUANDO FOI CITADO.
Em caso de dúvidas procure um (a) advogado (a) de sua confiança.
KARINE DOS SANTOS
Advogada – OAB/SC 49948
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