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Setembro Amarelo e o crime de induzimento ao suicídio.
Por Dra. Karine dos Santos
Prezados (a) leitores (a)!
Dos dias 01 a 30, deste mês de setembro, o Brasil dedica-se em campanhas à prevenção do suicídio, a campanha Setembro Amarelo é organizada pela ABP - Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com o CFM - Conselho Federal de Medicina, e no dia 10 deste mesmo mês a Organização Mundial de Saúde instituiu como o dia mundial da prevenção ao suicídio e o amarelo é a cor escolhida para representar este sentimento.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem sinais que merecem atenção quando o assunto é suicido sendo esses: comportamentos que denotam sofrimento emocional intenso, como quadros de depressão; comportamentos afastados e instáveis; mudanças drásticas de humor sem motivos aparentes; desesperança; avisos verbais que impliquem uma busca inconsciente de ajuda; entre outros.
E por falar nisso você sabia que induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é crime?
Isso mesmo, esse crime está tipificado no artigo 122 do Código Penal que é àquele que induz, instiga ou auxilia a vítima a cometer suicídio.
Nesses casos a pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e se o suicídio venha a se consumar com o resultado morte a pena de reclusão aumenta de 2 a 6 anos.
Agora que você já sabe que induzir, instigar e auxiliar suicídio é crime, vamos entender separadamente essas palavras que estão descritas no tipo penal.
Induzimento: a pessoa cria na vítima a ideia de cometer o suicídio, induz a autodestruição.
Instigação: a pessoa reforça uma ideia que já é preexistente, isto é, quando encoraja e incentiva a vítima.
Auxilio: a pessoa presta assistência material à vítima.
Com a Lei 13.968/2019, o artigo 122 teve alteração e passou a conter o crime de automutilação, com a seguinte redação:
"Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação".
Foi incluído a participação em automutilação, ou seja, também passa a ser crime a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.
Segundo o site do Estado de Santa Catarina no ano de 2020, de acordo com o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), foram registrados 769 suicídios, dos quais 79% (611) foram cometidos por pessoas do sexo masculino. Em 2021, até julho, mantém-se proporção semelhante, com 416 registros (336 do sexo masculino). No período de 2017 a 2020, a maior proporção dos óbitos concentrou-se na faixa etária de 30 a 59 anos; no entanto, a maior incidência está na faixa etária de 70 a 79 anos, com 13,1 óbitos a cada 100 mil habitantes nesta faixa etária.
Se você estiver considerando a ideia do suicídio pode procurar ajuda entrando em contato com o Centro de Valorização à Vida (CVV).
Esse é um projeto que fornece apoio emocional e prevenção do suicídio através de telefone 188, e-mail e chat do site www.cvv.org.br que tem atendimento 24 horas todos os dias da semana, o atendimento é de forma voluntária e gratuita para todos que precisam conversar. O serviço é totalmente sigiloso.
E vale lembrar que induzir, instigar e auxiliar a suicídio ou a mutilação é crime, em vez de julgar, vamos ajudar!
Em casos de dúvidas, procure uma advogada de sua confiança.
adv.karinedossantos@gmail.com
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