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Conheça as formas de violência contra a mulher, entenda e denuncie!
Por Dra. Karine dos Santos
Prezados (a) leitores (a)!
Conheça as formas de violência contra a mulher, entenda e denuncie!
A violência não é apenas física, quebrar a casa toda, destruir objetos pessoais, ofender e fazer tortura psicológica também são tipos de violência, e o agressor não é necessariamente somente o homem (marido ou ex-namorado), pode ser a sogra, sogro, mãe, pai, filho ou filha com ou sem vínculo familiar, independente de coabitação.
Importante frisar que a Lei abrange a toda e qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, ou seja, mulheres transgêneros e transexuais estão resguardadas pela referida Lei.
A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) objetiva a proteção da mulher, tornando crime a violência doméstica e familiar.
Segue abaixo as espécies de violências:
Violência patrimonial: Retenção, controle ou subtração de bens patrimoniais, objetos, recurso financeiros, documentos, instrumentos de trabalho. Ex: controlar o dinheiro, destruir documentos pessoais, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste;
Violência psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher. Ex: ameaças, constrangimentos, humilhação/manipulação;
Violência moral: calunia, difamação ou injuria. Ex: acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima;
Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ex: estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
Violência física: agressões físicas ou quem atentem a saúde corporal, Ex: atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento;
A lei Maria da Penha criou MEDIDAS PROTETIVAS que visam coibir e prevenir a violência doméstica, em que assegura-se a toda mulher, independente de classe social, etnia, orientação sexual, cultura, renda nível de instrução, idade e religião, a busca pela proteção.
Depois de solicitada a medida protetiva, a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz que tem o prazo de até 48 horas para determinar o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima, que é a medida mais comum. E como denunciar?
1. A vítima pode se dirigir a qualquer delegacia para efetuar o registro da ocorrência, momento em que imediatamente as autoridades policiais tomarão medidas cabíveis ao caso, ou;
2. Ligar no número 180, as ligações podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados, ou;
3. Utilizando também aplicativo de celular (Clique 180) ou se não tiver condições financeiras para contratar advogado (a), poderá recorrer à Defensoria Pública.
Não se cale, denuncie!
adv.karinedossantos@gmail.com
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