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O perigo está dentro de casa: o estupro no contexto familiar da COVID-19.
Por Dra. Karine dos Santos.
Prezados (a) leitores (a)!
Segundo pesquisas recentes realizadas no ano de 2019 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontou que 90% da violência sexual contra crianças acontece no ambiente familiar.
Pode parecer um contrassenso, mas é na afetividade e intimidade do lar onde as crianças estão confinadas que reside também o maior risco de abuso sexuais contra elas.
O artigo 213, do Código Penal nos traz a pena de quem pratica estupro contra menor de 18 anos e maior de 14 anos de idade, vejamos:
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos;
§ 1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.".
Já o artigo 217-A, do Código Penal traz a pena de quem incorre no crime de estupro de vulnerável, ou seja, crime cometido contra menor de 14 (quatorze) anos de idade, veja-se:
"Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.".
Em sua maioria os abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes ocorre dentro das suas próprias casas e são perpetrados por pessoas próximas como por exemplo: madrastas, padrastos, tutores, meio-irmão (a), irmãos (a), avós e até namorados ou companheiros que morem junto com o pai ou a mãe.
Agora durante a pandemia do Coronavírus muitas crianças estão a mercê de um risco maior de abuso sexual podendo ser ele on-line e/ou off-line. Confinadas em casa grande parte do tempo, sem acesso à escola e isoladas de redes de apoio protetoras, como amigos, professores ou outros familiares de sua confiança, as crianças ficam mais vulneráveis as violências sexuais que acontecem no ambiente doméstico.
E fora do ambiente familiar, o abuso sexual pode ocorrer em situações nas quais as crianças ou adolescentes são envolvidos em pornografia e/ou exploração sexual por meio da internet, assim mesmo que a criança esteja num ambiente seguro, o perigo pode estar nas mãos dela pelo uso do smartphone, a criança pode estar sendo vítima mesmo sentada no sofá ao lado dos pais.
É preciso ter atenção redobrada sobre as crianças e adolescentes ainda mais diante do quadro da pandemia mundial que faz com que os laços do contato familiar fiquem mais estreitos, para tanto, é fundamental ensinar as crianças desde cedo a protegerem seu corpo bem como orientá-los sobre os perigos de contatos com desconhecidos na internet e, periodicamente verificar seus celulares e computadores.
Caso você tenha conhecimento de algum caso de violência sexual, rompa o silêncio e denuncie, a segurança e proteção das nossas crianças pode depender disso.
COMO DENUNCIAR:
· Disque 100: canal gratuito do Ministério dos Direitos Humanos, o Disque 100 funciona 24h por dia, mesmo em finais de semana e feriados. Os casos registrados pelo Ministério são encaminhados para os órgãos de polícia e Ministério Público, a fim de dar o prosseguimento adequado às denúncias;
· Conselho Tutelar de Correia Pinto: (49) 3243-1412 (8h às 12h e das 14h às 18:00, seg à sex) / plantão (49) 99992-5795 (18h às 8h, seg à sex, finais de semana e feriados); · CREAS de Correia Pinto: (49) 3243-3143 (8h às 12h e das 1:30h às 17:30 de seg à sex).
Dra. Karine dos Santos.
Av. Vitória Régia, 2026, sala 02. Pró-Flor - Correia Pinto-SC
adv.karinedossantos@gmail.com
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