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Conheça agora 6 MENTIRAS sobre pensão alimentícia.
Hei! Presta atenção aqui!
Vem ler conosco e entender o seu direito sobre esse assunto que causa muitas dúvidas até os dias de hoje.
Não caia mais nas mentiras que te contaram sobre a pensão alimentícia.
MENTIRA 1:
Não existe percentual mínimo sobre pensão alimentícia. Aquela história de que toda pensão tem que ser fixada sobre 30% é mentira. O valor é fixado de acordo com a NECESSIDADE de quem precisa e a POSSIBILIDADE de quem paga.
MENTIRA 2:
Se o pai for preso por dívida de pensão e mesmo assim não pagar o débito, a dívida NÃO MORRE! A mãe pode continuar executando o débito pelo rito da penhora, pedindo bloqueio em contas, penhora de bens, valores, ofício a empresa em que genitor está trabalhando, protesto, etc.;
MENTIRA 3:
A obrigação de pagamento da pensão não termina quando o filho faz 18 anos, e tampouco aos 24 (quando estudando). O pai, caso queira parar os alimentos, tem que entrar com a ação devida é só́ pode parar de pagar com a autorização judicial. Enquanto durar a dependência, e se não tiver exonerada a obrigação, continua!
MENTIRA 4:
O pai não pode diminuir a pensão por conta própria, mesmo que esteja desempregado. Ele deve pagar exatamente o que foi definido, e caso não tenha condições, deve entrar com a ação cabível (revisão). Se ele diminuir o valor ou parar de pagar, poderá́ ser executado das diferenças e ATÉ PRESO!
MENTIRA 5:
Depois de determinada pelo juiz, a pensão não pode ser revista. PODE SIM! Caso a necessidade da criança aumente, ou a possibilidade do pai diminua, cabe revisão, à qualquer tempo.
MENTIRA 6:
Ninguém precisa esperar vencer os 3 meses, para entrar com a ação de execução da pensão pelo rito da prisão. Logo no primeiro mês, o pai já pode ser executado!
Em caso de dúvidas procure um (a) advogado (a) de sua confiança!
KARINE DOS SANTOS
Advogada – OAB/SC 49948
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