BR-116 em Ponte Alta será interditada para detonação de rocha |
A administração municipal de Ponte Alta com o objetivo de valorizar os servidores municipais, cumpriu o compromisso que havia firmado em campanha e através da Lei Complementar número 136 de 09 de março de 2.022 autorizou a gratificação rescisória pela aposentadoria voluntaria de funcionários efetivos e os contratados pelo “ESF” Estratégia de Saúde da Família, “PSB” Programa de Saúde Bucal e “PACS” Programa de agentes Comunitários de Saúde.
A gratificação será equivalente a um salário mínimo vigente, para cada ano de efetivo exercício na administração pública do município de Ponte Alta, que deverá ser paga na rescisão contratual.
Segundo o prefeito Edson Wolinger e Junior Cesar da Silva, o impacto financeiro gerado pela implementação desta Lei não afeta a receita corrente líquida projetada para exercício de 2.022. “O mais importante é a promessa cumprida e a valorização dos servidores”, finalizam o prefeito e Junior Cesar.
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